Estudo revela falhas na transparência de bases de dados para apuração de crimes ambientais no Brasil 4k51

26 nov 2024
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Estudo revela falhas na transparência de bases de dados para apuração de crimes ambientais no Brasil 4k51

Autor: Assessoria de Imprensa 125k4e

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Estudo divulgado, nesta quinta-feira (21), revela que a transparência de dados para ações de combate a crimes ambientais no Brasil ainda é insuficiente. 216u1b

A análise de 41 bases de dados geridas por órgãos públicos, nos níveis federal e dos Estados da Amazônia Legal, mostra um percentual de abertura de 65% das bases federais e de apenas 33% na média dos nove Estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). Na média total entre federal e estaduais, a abertura adequada dos dados chega a apenas 51%.

A pesquisa foi feita pela Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji), o Instituto Centro de Vida (ICV) e a Transparência Internacional – Brasil (TI Brasil), e considerou bases de dados específicas para seis tipos de ilícitos ambientais – desmatamento, exploração florestal e mineração ilegais, tráfico de fauna silvestre, uso ilegal de agrotóxicos, e grilagem de terras –, bem como bases de dados transversais, incluindo as relacionadas a sanções istrativas ambientais.

As análises consideraram oito critérios de qualidade dos dados: atualização, completude, único, legibilidade por máquina, existência de licença livre, documentação, formato não proprietário e gratuidade.

A pior nota foi para informações públicas sobre grilagem de terras (23% de abertura), seguido por crimes contra a fauna (33%) e relacionados ao uso de agrotóxicos (56%). Na outra ponta, as melhores taxas de abertura de dados estão nas bases de dados sobre desmatamento (93%) e crimes de exploração florestal (84% de abertura).

O estudo classificou as pontuações em abertura “baixa” (até 30 pontos), “mediana” (de 31 a 70 pontos) e “alta” (acima de 70 pontos).

O diagnóstico identificou bases de dados específicas que precisam aprimorar sua transparência. É o caso, por exemplo, do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que alcançou apenas 53% de abertura, e da Guia de Trânsito Animal (GTA), que zerou na avaliação.

“Dados sobre desmatamento, como os que são publicados pelo INPE, tornam viável o acompanhamento de alertas de desmatamento, ajudam na identificação de áreas críticas e na ação rápida de fiscalização. São dados que fortalecem esforços de diferentes órgãos ambientais e promovem, inclusive, a participação da sociedade civil”, destaca Marcondes Coelho, analista socioambiental do ICV. Ele continua: “O impacto direto é visto no próprio controle do desmatamento, como a queda expressiva em 30,6% na perda de floresta amazônica divulgada há poucos dias. Isso mostra a importância de abertura de outras bases de dados que podem dar condições mais robustas de soluções contra a cadeia de crimes ambientais.”

No ranking das bases geridas por órgãos estaduais, os melhores desempenhos foram de Mato Grosso (79% de abertura), Pará (60%) e Amazonas (56%). Já Acre, Maranhão e Roraima tiraram nota zero na abertura de dados de crimes ambientais.

Abertura favorece acompanhamento público

Essas bases de dados permitem o monitoramento de informações sobre o uso e a ocupação do solo, a gestão de recursos naturais e de atividades com potencial degradador. Esses dados podem ser ados por autoridades públicas e pela sociedade civil para monitoramento de aplicação de sanções, de maneira que o Brasil possa acompanhar a implementação de políticas públicas do setor.

O relatório aponta que o enfrentamento dos crimes ambientais demanda a atuação de diferentes atores do poder público e da sociedade, que podem utilizar dados abertos para ações de prevenção, detecção, investigação e sanção de crimes ambientais.

“Dados abertos, ao serem bem estruturados e íveis, facilitam o cruzamento e a análise, essenciais para a produção de relatórios, reportagens e políticas públicas baseadas em evidências. Para o jornalismo, a abertura de dados é vital para gerar reportagens fundamentadas, que expõem práticas ilícitas e alertam a sociedade sobre problemas ambientais. Isso ajuda na responsabilização de governos e empresas e fortalece a transparência pública. Para a sociedade civil, dados abertos apoiam o advocacy, promovendo a participação cidadã informada e facilitando a pressão por medidas efetivas para a preservação ambiental e o combate a crimes complexos. Em síntese, dados abertos são ferramentas cruciais tanto para a democratização do o à informação quanto para a criação de um ambiente sustentável e transparente​”, diz Katia Brembatti, presidente da Abraji.

As bases de dados avaliadas incluem informações sobre crimes como desmatamento ilegal, mineração ilegal e grilagem. Esses crimes estão diretamente ligados a outros, e responsáveis por emissões de gases de efeito estufa. Sem um combate efetivo a eles, o Brasil terá dificuldade de caminhar para a proteção do meio ambiente e o enfrentamento da mudança climática.

“Os crimes ambientais ocorrem em uma extensão territorial grande e têm crescido em complexidade. Muitas vezes estão conectados entre si, são viabilizados por práticas de fraude e corrupção, e podem ser realizados por organizações criminosas. Nesse sentido, o uso de dados abertos permite a criação de soluções inovadoras, em escala e de relativo baixo custo para o enfrentamento de tais ilícitos”, afirma Renato Morgado, Gerente de Programas da TI Brasil.

Recomendações

Partindo dos resultados  da pesquisa, as três organizações recomendam aos órgãos federais e estaduais que estabeleçam periodicidade de atualização das bases de dados, publiquem informações de forma completa e legível por máquinas, e que utilizem formatos não proprietários e licenças livres para facilitar o o.

Ao governo federal em específico, a recomendação é sobre a necessidade de abertura e melhoria das bases de dados da GTA, CAR, SIGEF, SNCR, SIS, e de empresas de agrotóxicos autuadas, considerando a relevância dessas bases e o fato de terem recebido a pior avaliação dentre as bases federais avaliadas.

Aos governos estaduais, as organizações orientam sobre a necessidade de publicação e melhoria das bases de dados que permitem a identificação de potenciais ilícitos e das sanções istrativas correspondentes (embargos e autos de infração), bem como de outras bases de dados relevantes.

Por fim, o documento divulgado nesta quinta sugere que os Estados criem portais de transparência ambiental e planos de dados abertos, e que fomentem redes colaborativas entre atores federais, estaduais e a sociedade civil para o combate aos crimes ambientais.

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