Andrés Pasquis / ICV
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, na manhã desta quinta-feira, as audiências públicas sobre o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica São Manoel agendadas para esta sexta-feira, 27 de setembro, em Paranaíta/MT, para domingo (29) em Jacareacanga/PA e segunda-feira (30), em Itaituba (PA). A usina está prevista para ser construída no rio Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará e Mato Grosso.
A liminar de suspensão atende ao pedido feito pelos Ministérios Públicos Federais do Mato Grosso e do Pará devido a irregularidades no estudo de medição de impactos da obra sobre os povos indígenas locais, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O Juiz Federal de Cuiabá, Ilan Presser, acatou o pedido por considerar inaceitável permitir a realização de audiências públicas baseadas num estudo que não respeita as diretrizes do termo de referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e que, ainda assim, foi aceito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesse sentido, a liminar registra que “sem a ciência de dados técnicos, sobre as comunidades indígenas afetadas, não haverá o implemento de condições materiais, que se mostram iniludíveis para permitir discussões qualificadas pertinentes a impactos e mitigações das obras na cultura dos povos indígenas”.
Maria Leusa Munduruku explicou que a construção da usina São Manoel constitui uma violação dos direitos indígenas, já que o Estudo de Impactos Ambientais (EIA) foi mal elaborado. “O Governo não quis conversar com a gente nem nos escutar. Fomos totalmente ignorados e, além disso, foi negado nosso direito constitucional à consulta prévia!”, denunciou a líder Munduruku.
Leusa adianta que considera viajar a Brasília para expor as irregularidades cometidas pelo governo e, assim, afirmar a posição da etnia em cobrar seus direitos. “A liminar é um respiro para nós, mostra que há esperança, mas a luta continua, não podemos parar aqui”, reforça.
O MPF também solicitou que a EPE e o Ibama sejam proibidos de realizar audiências públicas sem a conclusão estudo do componente indígena. Caso a decisão judicial seja descumprida, a pena é uma multa de R$ 100 mil por dia.
A liminar ainda poderá ser derrubada pelo governo federal .
Para mais informações:
Processo nº – 0013839-40.2013.4.01.3600 – 1ª Vara Federal em Cuiabá (MT)
Íntegra da ação
Íntegra da decisão
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