O conteúdo da apresentação consta numa Carta protocolada na CNZEE, fruto de um seminário realizado em maio deste ano, em Cuiabá, com representantes de organizações não governamentais, indígenas, movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e promotores de justiça. As inconsistências da lei geram os principais debates. 61201j
Bruno Ab’Saber, do Ministério do Meio Ambiente, pontuou os aspectos mais críticos e conflitivos do ZSEE/MT, principalmente a contrariedade com o Decreto Federal que regula a metodologia do ZSEE, assim como ao zoneamento da cana-de-açúcar no país.
Domingos Sávio, do Ministério Público Estadual, indicou à CNZEE irregularidades, inconstitucionalidade e conflitos na Lei aprovada, justificando a contestação dos seus efeitos práticos, através da Ação Civil Pública, que já foi protocolada na justiça de mato Grosso.
A comitiva também participou de uma reunião com Rômulo Mello, presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para solicitar um posicionamento do órgão já que a aprovação da Lei fez crescer o desmatamento e ameaça Unidades de Conservação em Mato Grosso.
A terceira reunião em Brasília foi com o Ministério Público Federal, que se colocou à disposição para orientar e auxiliar na proposição de ações judiciais contra a lei mato-grossense. Neste sentido, foi tomada a decisão de encaminhar uma representação solicitando a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do ZSEE/MT.
“O principal resultado das reuniões foi sensibilizar os órgãos federais para os prejuízos que a lei do Zoneamento pode provocar no estado, apresentando argumentos técnicos e jurídicos bastante robustos que sustentam a postura da sociedade mato-grossense,” avaliou Sérgio Guimarães, coordenador do Departamento de Políticas Públicas do Instituto Centro de Vida (ICV).
O Zoneamento Socioeconômico e Ecológico de Mato Grosso será analisado pela Comissão Nacional do ZSEE e pelo Conama e será submetido, ainda, à presidente Dilma Rousseff. Só depois de ar por estes trâmites, a lei receberá o parecer de apta ou não para entrar em vigor no estado.
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