Raíssa Genro/ICV
Previsto no Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) reúne informações ambientais sobre as áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso , florestas e vegetação nativa, além de todas as áreas consolidadas da propriedade. O prazo para que proprietários rurais façam o CAR encerra na próxima semana, no dia 5 de maio. Mato Grosso tem cerca de 81,23% dos imóveis cadastrados. No Brasil a porcentagem é de 70,29%
O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e no ano seguinte foi prorrogado, devido à baixa adesão, até a data de 5 de maio de 2016. Isso só foi possível porque havia uma previsão legal no Código Florestal, reformulado em 2012. “O registro promove a regularização ambiental, a recuperação do crédito e assim, o o a mercados”, destaca Irene Duarte, coordenadora da Iniciativa de Municípios Sustentáveis do Instituto Centro de Vida (ICV).
Nos municípios de atuação do ICV o destaque fica para Carlinda, norte de Mato Grosso, que está com quase 84% de área cadastrada. Dos municípios da região onde existe trabalho da instituição e estão na Lista de Municípios Prioritários para Ação e Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente em Nova Bandeirantes faltam 139 mil hectares para os 80%, Peixoto de Azevedo, 19 mil hectares, Paranaíta está com 66,6%, restando 65 mil hectares para os 80% e Cotriguaçu, no noroeste de Mato Grosso, tem 69,4%, faltando cadastrar 68 mil hectares. Ter 80% de CAR é um dos critérios para que os municípios saiam da lista do MMA. “O cadastro vai permitir olhar para a propriedade, para os recursos hídricos, por exemplo, além de ser uma ferramenta de gestão territorial para a istração municipal”, complementa Vinicius Silgueiro, coordenador do Núcleo de Geotecnologias do ICV.
Os produtores que fizerem o CAR dentro do prazo terão as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) com vegetação alterada até 22 de julho de 2008 regularizadas, possibilidade de ar crédito rural e linhas de financiamento somado a isenção de impostos para insumos e equipamentos. Não há previsão de punição direta ao produtor que não aderir ao CAR, mas ele perde esta série de benefícios além da suspensão da aplicação de multas e a recomposição do ivo em 20 anos. Além disso a lei prevê que, depois de cinco anos da publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão fornecer crédito rural aos agricultores que não estiverem regularizados.
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